Estatuto do KÄFER
CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1 º - A associação passa a
ser denominada como “KÄFER
CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS”, existe como ação entre amigos desde 29 de julho
de 2001 e foi oficializado como CLUBE através de Ata de Oficialização em 22
de fevereiro de 2003. É uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos,
formada por proprietários e aficcionados de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas
e seus derivados), com período de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - O KÄFER
CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS tem sede e foro na Avenida Irineu Bornhausen
nº 811 bloco I5 apartamento 402 – Campinas – São José – cujo prazo de
duração é indeterminado.
Art. 3° - O KÄFER
CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS tem por objetivo congregar proprietários e aficcionados de
veículos Volkswagen Sedan (Fusca) e seus derivados, dentro dos limites
estabelecidos por estes Estatutos, estimulando a confraternização entre os
mesmos, seus familiares e dependentes, através da promoção e participação
em atividade de natureza social, recreativa, cultural, técnica e desportiva,
sempre relacionadas ao uso, exibição, restauração, manutenção, preservação
da história, propagação e exaltação de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas e
seus derivados).
Art. 4° - Para
consecução de seus objetivos o KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS:
a) Promoverá vários tipos de
eventos, tais como: passeios, congressos, reuniões, exposições, feiras, salões,
gincanas, sempre delineados neste artigo;
b) Sempre que possível ou
conveniente, participará de eventos promovidos por outras entidades;
c) Promoverá na medida do possível,
a difusão entre os associados de informações técnicas, visando a manutenção,
restauração e utilização correta do veículo e seus componentes, bem como
dados sobre fornecedores de peças de reposição, seu custo de aquisição e/ou
reparação, preservação histórica, etc. para estas finalidades, utilizará
os meios rotineiros tais como: publicação periódica de circulares, folhetos,
apostilas, internet, assim como, formação e manutenção de biblioteca técnica;
d) Estimulará o intercâmbio de
informações entre os próprios associados, seja de caráter técnico, seja de
cunho meramente social ou recreativo;
e) Fará convênios com lojas,
fornecedores, oficinas e outras entidades de interesse dos associados, visando a
obtenção de preços menores em peças e serviços, bem como a facilidade na
aquisição dos componentes;
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ART. 5° - A associação será
constituída de três categorias de sócios consoante disposto abaixo:
I – Sócios Fundadores
Será considerado sócio fundador, com direito a voto e a ser votado em
todos os níveis e instâncias, os sócios que assinarem a Ata de Fundação da Associação realizada em data de
26/08/2003, considerado este o dia oficial de fundação.
II – Sócios Efetivos
Será considerado sócio efetivo, com direito a voto e a ser votado em
todos os níveis e instâncias, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas,
cujas propostas de admissão ao quadro social forem aprovadas em Assembléia Geral,
ou que, a critério desta, tiverem prestado serviços relevantes à
associação.
Parágrafo único – Perderá a condição de associado, aquele que deixar de pagar a anuidade
estabelecida por 3 (três) meses consecutivos.
Art. 6° - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e ser votado para
qualquer cargo eletivo, após o período mínimo de um ano de filiação como sócio
efetivo;
b) Ter acesso às dependências
da associação;
c) Apresentar moções,
propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da associação;
d) Convocar Assembléia
Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;
f) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos,
programas e propostas que promovam o desenvolvimento da associação.
g) Participar com sua família e dependentes, das
atividades e promoções eventualmente efetuadas pela associação.
Art. 7° - São deveres de todos os
associados:
a) Trabalhar em prol dos
objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários;
b) Recolher pontualmente
as mensalidades, taxas e contribuições devidas à associação e aprovadas em
Assembléia
Geral;
c) Colaborar com as
atividades da associação, tanto espontaneamente como quando especialmente
convocado;
Art. 8° - São considerados
familiares dos sócios:
a) o cônjuge;
b) companheiros;
c) filhos e
d) enteados
Art. 9° - São considerados
dependentes dos sócios aqueles que, não se enquadrando nas hipóteses citadas
no artigo anterior, vivam sob o mesmo teto e dele dependam economicamente, fato
que deverá ser comprovado através documentos que serão arquivados nas dependências
da associação.
§ 1° – Os sócios, familiares, ou
dependentes que infringirem as determinações do presente Estatuto ou determinações
da Diretoria, estarão sujeitos a penalidades gradativas como “advertência”,
“suspensão” ou “exclusão”, dependendo da natureza da falta
cometida.
§ 2° - As penalidades acima
referenciadas serão aplicadas pela Diretoria em processo administrativo
instaurado, podendo o apenado recorrer da decisão à Assembléia Geral no prazo
de 10 (dez) dias a serem contados da data do efetivo recebimento da mesma que
será sempre acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 – São órgãos da administração da sociedade:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória
da sociedade, sendo composta por todos os fundadores e sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 12 – A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria e um
Conselho Fiscal.
Art. 13 – A Assembléia Geral será convocada:
a) Ordinariamente, no final de cada seis meses para apreciar as contas da
Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada ano para eleger a nova
Diretoria e Conselho Fiscal, ou deliberar sobre ocorrências que merecem
destaque especial tais como: reforma dos estatutos, ou renúncia de algum dos
membros da diretoria;
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal ou
por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§ 1° Todas as convocações serão efetuadas mediante
correspondência encaminhada aos sócios ou por edital afixado na sede social
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2° - O quorum mínimo da Assembléia Geral para que
sejam tomadas decisões, será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação,
trinta minutos após.
§ 3° - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Diretor
Presidente acompanhado do Secretário.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral;
a) Propor e aprovar a admissão de novos sócios;
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, ou eventuais substitutos e, em
caso de renúncia promover nova eleição;
c) Determinar as linhas de ação da associação;
d) Elaborar o calendário de reuniões e eventos;
e) Autorizar a aquisição ou alienação ou ainda a instituição de ônus
sobre os bens pertencentes à associação;
Estabelecer o montante da anuidade e demais taxas da associação.
Art. 15 - A Diretoria eleita exercerá um
mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleita uma única vez e será composta por:
a)
um Presidente;
b)
um Vice-Presidente;
c)
um Secretário;
d)
um Tesoureiro;
e)
um Diretor Social;
f)
um Diretor Técnico.
Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada.
Art. 17 - Ao
Presidente compete:
a)
representar
o clube ativa e passivamente extra-judicialmente ou judicialmente, assumindo
obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, inclusive constituindo
procuradores;
b)
presidir
as Assembléias Gerais;
c)
nomear
ou destituir colaboradores;
d)
administrar
gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo
as linhas orçamentárias e a programação anual da associação, e zelar pelos bens, direitos e interesses da associação;
e)
instruir
ou cancelar programas, projetos ou serviços que não tenham sido objeto de votação
em assembléia geral;
f)
convocar e presidir quaisquer reuniões bem como o Conselho Fiscal.
§ 1°
- Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá
as mesmas funções daquele anteriormente citadas.
§ 2°
- Na ausência do Presidente e do
Vice-Presidente, o Secretário poderá assumir todas as funções deste,
representando a associação, devendo os mesmos efetuar esta delegação através
de documento expresso que constará nos arquivos da entidade.
Art. 18º - Ao Diretor Secretário compete:
a) manter sob sua guarda, livros e demais documentos legais da associação;
b) manter organizado, os expediente expedidos e recebidos;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
d) manter atualizado o fluxo de correspondência e o cadastro do quadro
social da associação.
Parágrafo
único – Quando assumindo a Direção da
associação de acordo com o disposto no § 2° do art. 17, poderá ainda:
a)
representar a associação
ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b)
contratar e organizar o quadro
administrativo;
c)
instituir programas, projetos,
contratar serviços de terceiros, prestando conta dos trabalhos efetuados e da
gestão financeira.
Art.
19 - Ao Tesoureiro compete:
a)
Ter sob sua guarda os fundos da
associação, deles dispondo de acordo com as decisões da Diretoria;
b)
Assinar, juntamente com o
Presidente ou Vice-Presidente, todos os documentos que impliquem em
responsabilidade financeira para a associação, tais como: cheques e outros títulos,
assim como documentos afins;
c)
Opinar sobre a aquisição ou
alienação de bens da associação;
d)
Promover, receber e administrar
o montante das mensalidades, donativos e demais contribuições devidas
estabelecidas em assembléia geral;
e)
Elaborar o orçamento, o balanço
geral anual e demais contas;
Art.
20 - Ao Diretor Social compete:
a)
Planejar, organizar e promover
as atividades descritas no Apresentar, anualmente, a Diretoria, um relatório
dessas atividades;
b)
Elaborar, anualmente, uma
programação das atividades para o ano vindouro;
c)
Elaborar o regulamento interno
e divulgá-lo.
Art. 21 - Ao Diretor Técnico compete:
a)
manter um acervo com documentação
técnica, tais como: Manuais e catálogos sobre os veículos Volkswagen Sedan,
para consulta dos associados;
b)
manter um cadastro atualizado
de peças e serviços para os associado que dele necessitarem;
c)
prestar informações técnicas
para manutenção e restauração dos veículos dos associados.
Art.
22 - O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) sócios
efetivos e 2 (dois) sócios suplentes, eleitos por 1 (um) ano pela Assembléia
Geral que eleger a Diretoria, não podendo ser reeleitos.
Parágrafo
único – Os componentes do Conselho
Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.
Art.
23 - Compete ao Conselho Fiscal
auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas da associação. Dentre suas
atribuições destacam-se:
a) Auxiliar a Diretoria
na Administração do KÄFER CLUBE DA GRANDE
FLORIANÓPOLIS:
b) Analisar e Fiscalizar
as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e
demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral
dos sócios a qualquer tempo.
Art.
24 – Não serão remunerados os
ocupantes de qualquer cargo na Direção da associação, não lhes sendo atribuído
lucros ou dividendos, bonificações ou
vantagens a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits
de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas
finalidades e objetivos estatutários.
CAPÍTULO
QUARTO
DAS
ELEIÇÕES
Art.
25
- Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por sócios
efetivos e em pleno gozo de seus direitos, em eleições realizadas em Assembléia
Geral convocada para este fim.
Art.
26 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser
publicado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da eleição a
qual será sempre no mês de dezembro.
Art. 27 - Todo o sócio efetivo no pleno gozo de seus direitos
pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal sendo
a eleição realizada por sistema de votação.
§ 1° - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria
Executiva ou Conselho de Adminstração é permitida uma única vez.
§ 2°
- A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos tomarão
posse na primeira semana do mês de janeiro.
CAPÍTULO
QUINTO
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art.
28 – A associação organizará
seu patrimônio e constituirá seus recursos financeiros, observando os princípios
gerais de economia e finanças, e
com os seguintes elementos;
a)
contribuições e taxas dos sócios
efetivos, definidas em Assembléia Geral;
b)
doações e subvenções;
c)
recursos advindos da venda de
produtos;
d)
outras rendas.
§ 1°
- A mensalidade estipulada em Assembléia
deverá ser quitada até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;
§ 2°
- Fica estipulada uma multa de 1%
(um) por cento ao mês por inadimplência;
§ 3°
- Estabelece-se que 3(três)
meses consecutivos de inadimplência implicam na perda dos direitos inerentes
aos sócios, devendo ser promovido o recolhimento da carteira de sócio;
§ 4° - O não pagamento da mensalidade por um
período de 6 (seis) meses implicará na exclusão imediata do sócio, ficando
sua eventual reintegração dependendo de aprovação da Assembléia Geral.
§ 5°
- A associação poderá aceitar
auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de
qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não
impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses
conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO
SEXTO
SOBRE
O PATRIMÔNIO
Art.
29 – Todo o material permanente,
acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela
associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são
bens permanentes da mesma e inalienáveis, salvo autorização em contrário
expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Art.
30 – Os bens patrimoniais do KÄFER
CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para
este fim na conformidade deste estatuto.
CAPÍTULO
SÉTIMO
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
31 – A associação será
dissolvida apenas nos casos dispostos em Lei, especialmente no art. 59 do Código
Civil ou por decisão da Assembléia Geral, expressamente convocada para este
fim e com a maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens
patrimoniais ser vendidos e os valores arrecadados ser divididos igualmente
entre os sócios que estiverem em situação regular com aquela.
Art.
32 – Nenhuma categoria dos sócios
responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos
assumidos pela Diretoria em nome da associação.
Art.
33 – O Secretário Executivo está
autorizado a proceder o registro geral do presente Estatuto e os casos omissos
serão resolvidos por Assembléia Geral, especificamente convocada para este
fim.
Art.
34 – O ano financeiro da associação
se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será efetuado
o balanço geral pelo órgão competente.
Art.
35 – A associação é isenta de
quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça,
credo religioso, cor, gênero ou
político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Art.
36 – O presente Estatuto entra em
vigor na data de sua aprovação, somente podendo ser alterado por uma Assembléia
Geral, convocada especialmente para este fim, com a presença da maioria simples
dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3
(um terço) em segunda convocação.
Art. 37 - Fica eleito o Foro da
Comarca de São José, estado de Santa Catarina, para qualquer discussão
judicial.
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