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Informações sobre o Käfer Clube

Porque Käfer Clube???

O nome ideal para o nosso clube seria Fusca Clube Grande Florianópolis, mas como tanto a palavra "FUSCA" quanto a palavra "SEDAN" são marcas registradas que pertence a VW do Brasil e ao Fusca Clube do Brasil, não pudemos registrar o nosso clube com este nome. Após uma assembléia geral realizada em 22/02/2003, ficou decidido que o nome do clube passaria a se Käfer pois é assim que o Fusca é chamado na Alemanha, sua terra natal. 

Para aqueles que não conhecem nossa história, o Käfer Clube foi inicialmente fundado como VW Sedan Clube Florianópolis, depois Sedan Clube Grande Florianópolis e por fim, Käfer Clube da Grande Florianópolis!

Reuniões

O Käfer clube realiza suas reuniões em sua sede, todas as terças-feiras, a partir das 20hs, no Posto Macedo (Ipiranga), localizado na Av. Ivo Silveira, próximo a rótula do Angeloni de Capoeiras. Após cada reunião os associados participam de uma tradicional confraternização com um churrasco.

A reunião principal do clube, onde é pedido que todos os associados participem, é realizada sempre na primeira terça-feira do mês, onde temos a leitura da ata, apresentação dos balanços do clube, divulgação do calendário do mês etc.

Encontros

O Käfer realiza um encontro semanal, facultativo, todos os domingo de manhã, das 09 as 13hs, no mirante Koxixos na beira mar norte.

Mensalmente, no último domingo de cada mês, temos o chamado "Encontrão", que é o único dia que o clube realmente solicita a cada associado que participe. Neste domingo os associados evitem marcar compromissos para então poderem marcar presença no Koxixos.

Para saber como se associar, clique aqui...

História das Diretorias do Käfer Clube

Diretoria 2008
Empossados em 01/01/08, segue a relação da nova diretoria do clube:

  • Fernando Modesto Dutra
    Diretor Presidente
  • Hélio Artur M. Cechet
    Diretor Vice Presidente
  • Wellington G. Domingues
    Diretor Social
  • Ricardo Teotonio da Silva
    Diretor Tesoureiro
  • Carlos E. Kurtz
    Diretor Secretário
  • Adolar Ferreira Filho
    Diretor 2º Secretário


Diretoria 2007

  • Adolar Ferreira Filho
    Diretor Presidente
  • Fernando M. Dutra
    Diretor Vice-Presidente
  • Carlos Everton Kurtz
    Diretor Secretário
  • Juliano Luiz da Silva
    Diretor Tesoureiro
  • Wellington Giordano Domingues
    Diretor Social

Diretoria 2006

  • Fernando M. Dutra
    Diretor Presidente
  • Wellington Giordano Domingues
    Diretor Vice-Presidente
  • Carlos Everton Kurtz
    Diretor Secretário
  • Juliano Luiz da Silva
    Diretor Tesoureiro
  • Adolar Ferreira Filho
    Diretor Social

Diretoria 2005

  • Fernando M. Dutra
    Diretor Presidente
  • Edson da Silva Alves
    Diretor Vice-Presidente
  • Marne Lobo
    Diretor Secretário
  • Zilto Mendes Pessoa
    Diretor Tesoureiro
  • Adolar Ferreira Filho
    Diretor Social
Diretoria 2004
  • Fernando M. Dutra
    Diretor Presidente
  • Edson da Silva Alves
    Diretor Vice-Presidente
  • Tiago Cruz
    Diretor Secretário
  • Carlos Daniel
    Diretor Tesoureiro
  • Maycon Correia
    Diretor Social
Diretoria 2003
  • Valério Jozani Correia
    Diretor Presidente
  • Wellington Giordano Domingues
    Diretor Vice-Presidente
  • Fernando Modesto Dutra
    Diretor Secretário
  • Maria Aparecida Correia
    Diretor Tesoureiro
  • Fabrizio Rosso
    Diretor Social
  • Nelson Augusto Francisco Júnior
    Diretor Técnico

Diretoria Provisória 2002 (2º Semestre)

  • Valério Jozani Correia
    Diretor Presidente
  • Wellington Giordano Domingues
    Diretor Vice-Presidente
  • Luiz Fernando Cardozo
    Diretor Secretário
  • Maria Aparecida Correia
    Diretor Tesoureiro
  • Fabrizio Rosso
    Diretor Social
  • Alessandro Rocha
    Diretor Técnico

Diretoria Provisória 2001 (Fundação)

  • Ervin Rubi Teixeira
    Diretor Presidente
  • Roberto Carlos Grassi
    Diretor Vice-Presidente
  • Maria Aparecida Correia
    Diretor Secretário
  • Valério Correia
    Diretor Tesoureiro
  • Francisco Massanori Jr.
    Diretor Técnico
 

História do Käfer Clube

O Käfer Clube da Grande Florianópolis foi fundado em 29/07/01 e é uma entidade de natureza civil caracterizada como associação, sem fins lucrativos, formada por proprietários e aficcionados por veículos "Fusca", ou "Volkswagen Sedan". Para ser sócio do clube não é necessário ser proprietário de um veículo "Fusca", bastando apenas gostar e admirar essa obra maravilhosa de engenharia mecânica.

Inicialmente denominado VW Sedan Clube de Florianópolis,  o clube teve seu nome alterado em Assembléia Extraordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2003, para Käfer Clube da Grande Florianópolis. A mudança do nome se deu pela necessidade de se registrar o clube e por a tanto a marca "Fusca" quanto a marca "Sedan Clube" já serem de propriedade do Fusca Clube do Brasil.

Para fundação do clube em 2001, reuniram-se os associados em 26/08/01 para o que deveria ser a primeira Assembléia Geral Extraordinária. Nesta reunião, nasceu a primeira diretoria provisória do clube que assumiu a partir daquela data, ficando no cargo por cerca de um ano, até julho de 2002. Era composta pelos seguintes associados: Presidente: Ervin Rubi Texeira, vice-Presidente: Roberto Carlos Grassi, Diretor Social: Juliano Luiz da Silva, Diretor Técnico: Francisco Massanori, Tesoureiro: Valério Correa, Secretária: Maria Aparecida Correa.

Esta primeira diretoria foi crucial para o nascimento do clube, mas infelizmente, não conseguiram levar o projeto de oficialização do clube adiante. Para tentar suprir as necessidades da diretoria provisória de 2001, novamente os associados se reuniram em julho de 2002 para elegerem uma nova diretoria provisória que teria por meta maior a oficialização do clube. Esta nova diretoria era composta pelos seguintes associados: Presidente: Valério Correia; Vice-Presidente: Wellington Giordano; Secretário: Luiz Fernando Cardoso; Tesoureiro: Maria Aparecida Correia; Diretor Social: Fabrizio Rosso; Diretor Técnico: Alessandro Rocha.

Esta diretoria permaneceu até 22 de fevereiro de 2002, quando por, iniciativa do associado Fernando M. Dutra, realizou-se uma nova assembléia geral afim de compor o que viria a ser a primeira diretoria oficial do antigo Sedan Clube, atual Käfer Clube da Grande Florianópolis. A primeira diretoria oficial do clube foi composta pelos seguintes associados: Presidente: Valério Correia; Vice: Wellington Giordano; Secretário: Fernando M. Dutra; Tesoureiro: Maria Aparecida Correia; Diretor Social: Fabrizzio Rosso; Diretor técnico: Nelson Augusto Francisco Júnior. A partir daí, o secretário Fernando levantou toda a documentação existente até então para oficialização do clube, e juntamente com o presidente Valério Correia e sua tia, a advogada Marcia Ida Dutra, deu entrada no pedido de oficialização do Käfer Clube junto ao cartório de Registro Civil de São José. Em maio de 2003, o Käfer Clube da Grande Florianópolis deixou de ser apenas um grupo de amigos que se reuniam sob o nome de clube para se tornar uma associação oficial registrada perante a legislação brasileira. A nova diretoria tinha alcançado então a grande meta do clube: a oficialização

O próximo passo da diretoria de 2003 foi a filiação do clube a FBVA (Federação Brasileira de Veículos Antigos), orgão reconhecido mundialmente pela FIVA (Federação Internacional de Veículos Antigos). Em 26 de agosto de 2003, o Käfer Clube tornou-se um clube filiado a FBVA, sendo o terceiro clube Volkswagen do país a conseguir este título.

Também durante o ano de 2003, a nova diretoria consegui expandir o quadro social para quase cinquenta associados,  realizou com sucesso, o 1º Passeio a Cidade de Angelina, o 1º Passeio a Caldas da Imperatriz e o 3º Passeio Volta Ilha, sendo que neste último participaram cerca de 60 carros. Também neste ano o clube obteve destaque em vários eventos em outras cidades chegando a receber alguns troféus por isso.

 

Estatuto do KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1 º - A associação passa a ser denominada como  “KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS”, existe como ação entre amigos desde 29 de julho de 2001 e foi oficializado como CLUBE através de Ata de Oficialização em 22 de fevereiro de 2003. É uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, formada por proprietários e aficcionados de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas e seus derivados), com período de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Art. 2º - O KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS tem sede e foro na Avenida Irineu Bornhausen nº 811 bloco I5 apartamento 402 – Campinas – São José – cujo prazo de duração é indeterminado.

Art. 3° - O KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS tem por objetivo congregar proprietários e aficcionados de veículos Volkswagen Sedan (Fusca) e seus derivados, dentro dos limites estabelecidos por estes Estatutos, estimulando a confraternização entre os mesmos, seus familiares e dependentes, através da promoção e participação em atividade de natureza social, recreativa, cultural, técnica e desportiva, sempre relacionadas ao uso, exibição, restauração, manutenção, preservação da história, propagação e exaltação de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas e seus derivados).

Art. 4° - Para consecução de seus objetivos o KÄFER CLUBE DA  GRANDE FLORIANÓPOLIS:

a) Promoverá vários tipos de eventos, tais como: passeios, congressos, reuniões, exposições, feiras, salões, gincanas, sempre delineados neste artigo;

b) Sempre que possível ou conveniente, participará de eventos promovidos por outras entidades;

c) Promoverá na medida do possível, a difusão entre os associados de informações técnicas, visando a manutenção, restauração e utilização correta do veículo e seus componentes, bem como dados sobre fornecedores de peças de reposição, seu custo de aquisição e/ou reparação, preservação histórica, etc. para estas finalidades, utilizará os meios rotineiros tais como: publicação periódica de circulares, folhetos, apostilas, internet, assim como, formação e manutenção de biblioteca técnica;

d) Estimulará o intercâmbio de informações entre os próprios associados, seja de caráter técnico, seja de cunho meramente social ou recreativo;

e) Fará convênios com lojas, fornecedores, oficinas e outras entidades de interesse dos associados, visando a obtenção de preços menores em peças e serviços, bem como a facilidade na aquisição dos componentes;

CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ART. 5° - A associação será constituída de três categorias de sócios consoante disposto abaixo:

I – Sócios Fundadores

Será considerado sócio fundador, com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios que assinarem a Ata de Fundação da Associação realizada em data de 26/08/2003, considerado este o dia oficial de fundação.

II – Sócios Efetivos

Será considerado sócio efetivo, com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas,  cujas propostas de admissão ao quadro social forem aprovadas em Assembléia Geral, ou que, a critério desta, tiverem prestado serviços relevantes à associação.

Parágrafo único – Perderá a condição de associado, aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 3 (três) meses consecutivos.

Art. 6° - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após o período mínimo de um ano de filiação como sócio efetivo;

b) Ter acesso às dependências da associação;

c) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da associação;

d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;

f) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que promovam o desenvolvimento da associação.

g) Participar com sua família e dependentes, das atividades e promoções eventualmente efetuadas pela associação.

Art. 7° - São deveres de todos os associados:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários;

b) Recolher pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições devidas à associação e aprovadas em Assembléia
Geral;

c) Colaborar com as atividades da associação, tanto espontaneamente como quando especialmente convocado;

Art. 8° - São considerados familiares dos sócios:

a) o cônjuge;

b) companheiros;

c) filhos e

d) enteados

Art. 9° - São considerados dependentes dos sócios aqueles que, não se enquadrando nas hipóteses citadas no artigo anterior, vivam sob o mesmo teto e dele dependam economicamente, fato que deverá ser comprovado através documentos que serão arquivados nas dependências da associação.

§ 1° – Os sócios, familiares, ou dependentes que infringirem as determinações do presente Estatuto ou determinações da Diretoria, estarão sujeitos a penalidades gradativas como “advertência”, “suspensão” ou “exclusão”, dependendo da natureza da falta cometida.

§ 2° - As penalidades acima referenciadas serão aplicadas pela Diretoria em processo administrativo instaurado, podendo o apenado recorrer da decisão à Assembléia Geral no prazo de 10 (dez) dias a serem contados da data do efetivo recebimento da mesma que será sempre acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).

CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10 – São órgãos da administração da sociedade:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 12 – A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria e um Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral será convocada:

        a) Ordinariamente, no final de cada seis meses para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada ano para eleger a nova             Diretoria e Conselho Fiscal, ou deliberar sobre ocorrências que merecem destaque especial tais como: reforma dos estatutos, ou renúncia de algum dos             membros da diretoria;

        b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

§ 1° Todas as convocações serão efetuadas mediante correspondência encaminhada aos sócios ou por edital afixado na sede social com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

§ 2° - O quorum mínimo da Assembléia Geral para que sejam tomadas decisões, será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

§ 3° - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente acompanhado do Secretário.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral;

a)      Propor e aprovar a admissão de novos sócios;

b)      Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, ou eventuais substitutos e, em caso de renúncia promover nova eleição;

c)      Determinar as linhas de ação da associação;

d)      Elaborar o calendário de reuniões e eventos;

e)      Autorizar a aquisição ou alienação ou ainda a instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;

Estabelecer o montante da anuidade e demais taxas da associação.

 Art. 15 - A Diretoria eleita exercerá um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleita uma única vez e será composta por:

a)      um Presidente;

b)      um Vice-Presidente;

c)      um Secretário;

d)      um Tesoureiro;

e)      um Diretor Social;

f)        um Diretor Técnico.

Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada.

Art. 17 -  Ao Presidente compete:

a)    representar o clube ativa e passivamente extra-judicialmente ou judicialmente, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, inclusive constituindo procuradores;

b)   presidir as Assembléias Gerais;

c)    nomear ou destituir colaboradores;

d)   administrar gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas orçamentárias e a programação anual da associação,  e zelar pelos bens, direitos e interesses da associação;

e)    instruir ou cancelar programas, projetos ou serviços que não tenham sido objeto de votação em assembléia geral;

f)     convocar e presidir quaisquer reuniões bem como o Conselho Fiscal.

§ 1° -   Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as mesmas funções daquele anteriormente citadas.

§ 2° - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Secretário poderá assumir todas as funções deste, representando a associação, devendo os mesmos efetuar esta delegação através de documento expresso que constará nos arquivos da entidade.

Art. 18º - Ao Diretor Secretário compete:

a) manter sob sua guarda, livros e demais documentos legais da associação;

b) manter organizado, os expediente expedidos e recebidos;

c) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

d) manter atualizado o fluxo de correspondência e o cadastro do quadro social da associação.

Parágrafo único – Quando assumindo a Direção da associação de acordo com o disposto no § 2° do art. 17, poderá ainda:

a)      representar a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

b)      contratar e organizar o quadro administrativo;

c)      instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando conta dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.

Art. 19 - Ao Tesoureiro compete:

a)                 Ter sob sua guarda os fundos da associação, deles dispondo de acordo com as decisões da Diretoria;

b)                 Assinar, juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente, todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a associação, tais como: cheques e outros títulos, assim como documentos afins;

c)                 Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens da associação;

d)                 Promover, receber e administrar o montante das mensalidades, donativos e demais contribuições devidas estabelecidas em assembléia geral;

e)                 Elaborar o orçamento, o balanço geral anual e demais contas;

Art. 20 - Ao Diretor Social compete:

a)                 Planejar, organizar e promover as atividades descritas no Apresentar, anualmente, a Diretoria, um relatório dessas atividades;

b)                 Elaborar, anualmente, uma programação das atividades para o ano vindouro;

c)                 Elaborar o regulamento interno e divulgá-lo.

Art. 21 - Ao Diretor Técnico compete:

a)                 manter um acervo com documentação técnica, tais como: Manuais e catálogos sobre os veículos Volkswagen Sedan, para consulta dos associados;

b)                 manter um cadastro atualizado de peças e serviços para os associado que dele necessitarem;

c)                 prestar informações técnicas para manutenção e restauração dos veículos dos associados.

 

Art. 22 -  O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) sócios efetivos e 2 (dois) sócios suplentes, eleitos por 1 (um) ano pela Assembléia Geral que eleger a Diretoria, não podendo ser reeleitos.

Parágrafo único – Os componentes do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas da associação. Dentre suas atribuições destacam-se:

a) Auxiliar a Diretoria na Administração do KÄFER CLUBE DA  GRANDE FLORIANÓPOLIS:

b) Analisar e Fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;

c) Convocar Assembléia Geral dos sócios a qualquer tempo.

Art. 24 – Não serão remunerados os ocupantes de qualquer cargo na Direção da associação, não lhes sendo atribuído lucros ou dividendos, bonificações  ou vantagens a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e  objetivos estatutários.

CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

Art. 25 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por sócios efetivos e em pleno gozo de seus direitos, em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 26 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da eleição a qual será sempre no mês de dezembro.

Art. 27 - Todo o sócio efetivo no pleno gozo de seus direitos pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal sendo a eleição realizada por sistema de votação.

§ 1° - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Adminstração é permitida uma única vez.

§ 2° -  A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse na primeira semana do mês de janeiro.

CAPÍTULO QUINTO

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 – A associação organizará seu patrimônio e constituirá seus recursos financeiros, observando os princípios gerais de economia e finanças,  e com os seguintes elementos;

a)      contribuições e taxas dos sócios efetivos, definidas em Assembléia Geral;

b)      doações e subvenções;

c)      recursos advindos da venda de produtos;

d)      outras rendas.

§ 1° - A mensalidade estipulada em Assembléia deverá ser quitada até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;

§ 2° - Fica estipulada uma multa de 1% (um) por cento ao mês por inadimplência;

§ 3° - Estabelece-se que 3(três) meses consecutivos de inadimplência implicam na perda dos direitos inerentes aos sócios, devendo ser promovido o recolhimento da carteira de sócio;

§ 4° - O não pagamento da mensalidade por um período de 6 (seis) meses implicará na exclusão imediata do sócio, ficando sua eventual reintegração dependendo de aprovação da Assembléia Geral.

§ 5° - A associação poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

CAPÍTULO SEXTO

SOBRE O PATRIMÔNIO

Art. 29 – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da mesma e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Art. 30 – Os bens patrimoniais do KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANÓPOLIS não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim na conformidade deste estatuto.

CAPÍTULO SÉTIMO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 – A associação será dissolvida apenas nos casos dispostos em Lei, especialmente no art. 59 do Código Civil ou por decisão da Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim e com a maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais ser vendidos e os valores arrecadados ser divididos igualmente entre os sócios que estiverem em situação regular com aquela.

Art. 32 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Diretoria em nome da associação.

Art. 33 – O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro geral do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos por Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.

Art. 34 – O ano financeiro da associação se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será efetuado o balanço geral pelo órgão competente.

Art. 35 – A associação é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero  ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 36 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, somente podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

Art. 37 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José, estado de Santa Catarina, para qualquer discussão judicial.

 
Website do Käfer Clube da Grande Florianópolis
www.fuscafloripa.com.br

E-mail: fernando@fuscafloripa.com.br